- 1 -As viaturas serão cedidas nos termos do artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -As viaturas abrangidas pelo presente regulamento são propriedade da União de Freguesias da Malagueira e Horta das Figueiras e estão, prioritariamente afetas ao serviço direto ou indireto da mesma, na concretização das iniciativas promovidas pelos seus órgãos ou serviços.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a cedência das viaturas, respeitará o critério de preferência, da ordem de entrada do pedido de cedência.
- 4 -Em caso de simultaneidade de pedidos de cedência, prefere o pedido de entidade que, no ano em curso, tenha menos beneficiado da utilização das viaturas da União de Freguesias.
Artigo 6.º — Critérios de Cedência
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025