- 1 -A extinção dos benefícios fiscais tem por consequência a reposição automática da respetiva tributação.
- 2 -Os benefícios fiscais, quando temporários, caducam pelo decurso do prazo por que foram concedidos e, quando condicionados, pela verificação dos pressupostos da respetiva condição resolutiva.
Artigo 10.º — Extinção dos benefícios fiscais
Vigente desde: 29/06/2026
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