- 1 -O reconhecimento dos benefícios fiscais consagrados no presente Regulamento depende da iniciativa dos interessados, mediante a apresentação de requerimento escrito, devidamente instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do documento de identificação civil;
- b)Declaração comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada;
- c)Caderneta predial do prédio onde conste o correspondente artigo matricial;
- d)Certidão permanente do registo predial, ou, quando omisso, a respetiva certidão negativa do registo predial, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
- e)Documento comprovativo do facto determinante do benefício fiscal;
- f)Certidão do domicílio fiscal, no caso da isenção prevista no artigo 5.º do presente regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal de Santana, pode solicitar informações ou elementos documentais complementares que sejam considerados necessários para a apreciação dos pedidos de reconhecimento de isenção apresentados, os quais, deverão ser entregues pelo interessado no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data da notificação, sob pena, de extinção do procedimento.
Artigo 9.º — Procedimento necessário ao reconhecimento
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026