Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Santana.
Âmbito e norma habilitante
Reconhecimento das isenções e reduções
O reconhecimento do direito às isenções ou reduções é da competência da Câmara Municipal de Santana, assim como a análise e a avaliação dos respetivos pedidos.
Natureza das isenções e reduções
As isenções ou reduções previstas no presente regulamento podem assumir as seguintes naturezas:
Situação regularizada relativa a taxas, impostos e contribuições
As isenções ou reduções consagradas no presente regulamento só podem ser concedidas se os interessados tiverem a sua situação tributária, contributiva, assim como a relativa a tributos próprios do Município de Santana regularizadas.
Isenção sobre a taxa de IMI aplicável
Isenções de IMI e IMT relativas a prédios localizados no Parque Empresarial de Santana
Isenções de IMI e IMT relativas a investimentos realizados na área do Município
Prazo para a apresentação do pedido
Procedimento necessário ao reconhecimento
Extinção dos benefícios fiscais
Proteção de dados
É garantida a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando ainda garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os seus titulares o solicitem.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal de Santana.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.
320015320