Compete à Ordem dos Advogados, através do Conselho Geral, proceder à liquidação e cobrança das quotas mensais.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 26/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2018
Compete à Ordem dos Advogados, através do Conselho Geral, proceder à liquidação e cobrança das quotas mensais.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2018