- 1 -As queixas e reclamações dos cidadãos são apresentadas por escrito, devendo estes estar devidamente identificados, nomeadamente com a indicação de contacto para posterior resposta.
- 2 -O Provedor Municipal dos Animais de Almada responde no prazo máximo de trinta dias, comunicando as diligências efetuadas, as alterações da situação que originou a queixa ou reclamação, e respetivas conclusões.
Artigo 11.º — Dever de resposta
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020