- 1 -O Provedor Municipal dos Animais de Almada é designado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
- 2 -O Provedor Municipal dos Animais de Almada toma posse perante o Presidente da Assembleia Municipal.
Artigo 2.º — Elegibilidade e designação
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020