Proposta de Regulamento para o Provedor dos Animais do Município de Almada
Definição e objeto do Provedor dos Animais
O Provedor Municipal dos Animais de Almada tem por missão garantir a defesa, o bem-estar, e a proteção dos animais, bem como promover, zelar, e monitorizar a prossecução dos seus direitos e interesses, sempre que necessário com recurso aos serviços municipais e às empresas municipais de Almada.
Elegibilidade e designação
Independência, autonomia e imparcialidade
Incompatibilidades
O exercício da função de Provedor Municipal dos Animais de Almada é incompatível com o exercício de funções como trabalhador ou prestador de serviços, cargo dirigente municipal, membro de órgãos de empresa municipal, ou de eleito local do Município de Almada, não podendo integrar os órgãos sociais de movimentos associativos cujo objeto se prenda com a defesa e proteção dos animais.
Remuneração e apoio
Exercício de funções
Cessação de funções
Competências
Compete ao Provedor Municipal dos Animais de Almada:
Dever de cooperação
Dever de colaboração
Dever de resposta
Transparência
Como princípio basilar da sua atuação, o Provedor dos Animais deve publicar de forma a que os munícipes tenham acesso, todos os documentos de relevância nas suas funções, nomeadamente:
Divulgação
O Município de Almada assegura a divulgação e os meios de acesso dos cidadãos ao Provedor Municipal dos Animais de Almada.
Produção de efeitos
O presente Regulamento Interno entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Lacunas no regulamento
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento é competente a Câmara Municipal.
Disposição Transitória
O Provedor Municipal dos Animais tomará posse logo que o mesmo entre em vigor e exercerá funções até ao final do presente mandato municipal em curso.
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