- 1 -O Provedor Municipal dos Animais de Almada prossegue a sua missão de forma independente, autónoma e imparcial em relação a todos os órgãos autárquicos, nos termos conferidos pelas presentes normas e demais legislação aplicável.
- 2 -O Provedor Municipal dos Animais de Almada prossegue a sua missão em colaboração com os serviços municipais, movimentos de cidadãos, associações, instituições ou outras entidades, cujo objeto seja a proteção, o bem-estar, e a defesa dos direitos dos animais, e que atuem na área do Município de Almada, sempre que tal seja benéfico para o cumprimento da sua função.
Artigo 3.º — Independência, autonomia e imparcialidade
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020