O exercício da função de Provedor Municipal dos Animais de Almada é incompatível com o exercício de funções como trabalhador ou prestador de serviços, cargo dirigente municipal, membro de órgãos de empresa municipal, ou de eleito local do Município de Almada, não podendo integrar os órgãos sociais de movimentos associativos cujo objeto se prenda com a defesa e proteção dos animais.
Artigo 4.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020