- 1 -O valor diário a cobrar, por cada dormida, é de:
10€ (dez euros) por pessoa na camarata;
30€ (trinta euros) na suite para o máximo de 2 (duas) pessoas.
Aos preços diários de alojamento estabelecidos, acresce o IVA à taxa reduzida, conforme o Artigo 18.º do Código do IVA.
- 2 -O pagamento deve ser efetuado previamente, no ato da reserva, sendo obrigatório o envio do comprovativo de pagamento, para o endereço de email indicado. O recibo será enviado no prazo de 5 dias úteis, para o email indicado pelo peregrino, aquando do respetivo registo.
Artigo 7.º — Preços de ocupação
Vigente desde: 23/07/2024
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Em vigor desde 23/07/2024