- 1 -Poderão ser celebrados protocolos entre a União de Freguesias da Malagueira e Horta das Figueiras e as associações ou outras entidades sem fins lucrativos, sempre que a Junta de Freguesia considere necessário ou pertinente, devendo os mesmos conter quais os apoios prestados, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas.
- 2 -A proposta de protocolo será aprovada pela Junta de Freguesia e submetida à aprovação da Assembleia de Freguesia, de acordo com o disposto na alínea i), do n.º 1, do artigo 9.º do Regime das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 3 -Os protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas nele constante.
Artigo 10.º — Protocolos
Vigente desde: 02/07/2025
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