- 1 -Os projetos e ações apoiadas ao abrigo do presente Regulamento quando publicitadas ou divulgados por qualquer forma devem, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio atribuído pela União de Freguesias da Malagueira e Horta das Figueiras no seu desenvolvimento, fazendo a seguinte menção: “União de Freguesias da Malagueira e Horta das Figueiras” e o respetivo brasão.
- 2 -A violação do previsto no número anterior determina a não atribuição de apoio por período não inferior a 1 ano.
Artigo 11.º — Publicidade
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025