A Junta de Freguesia acompanhará o correto cumprimento de todos os apoios ou acordos de cooperação celebrados ao abrigo deste regulamento, bem como da execução das atividades ou projetos que beneficiem de apoio financeiro, solicitando mais informações sobre o processo.
Artigo 12.º — Acompanhamento e Avaliação
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025