- 1 -Podem solicitar os apoios previstos no presente Regulamento as entidades sem fins lucrativos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;
- b)Tenham sede social ou desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da União de Freguesias da Malagueira e Horta das Figueiras;
- c)Não tendo sede na freguesia que a sua atividade envolva pessoas, instituições ou que o executivo considere de interesse para a freguesia;
- d)Tenham a sua situação fiscal e contributiva devidamente regularizada e comprovada.
- 2 -As entidades beneficiárias obrigam-se a informar a União de Freguesias de qualquer alteração aos seus corpos sociais, estatutos ou atribuição/suspensão dos fins que prosseguem.
Artigo 3.º — Destinatários ou Promotores
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025