Cabe à União de Freguesia de Malagueira e Horta das Figueiras estipular, anualmente, o orçamento a afetar ao programa de apoio ao associativismo que preencham os requisitos enunciados no artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Afetação de verbas
Vigente desde: 02/07/2025
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