São alterados os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 16.º, 19.º e 20.º, a redação do Capítulo V e a redação do Capítulo VI, do Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana - Regulamento n.º 622/2025 - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Apoio pecuniário aos apicultores proprietários de apiários no Concelho de Santana.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
Artigo 3.º
Definições e conceitos
Ao nível da aplicação do presente Regulamento e, tendo por base a legislação vigente, consideram-se as seguintes definições e/ou conceitos:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)Atividade apícola: a detenção de exploração apícola, com finalidade de obtenção de produtos apícolas, reprodução e multiplicação de enxames, polinização, didática, científica ou outra;
- k)Apicultor: a pessoa singular ou coletiva que possua uma exploração apícola.
- l)Apiário: o conjunto de colónias de abelhas nas condições adequadas de produção, incluindo o local de assentamento e respetivas infraestruturas, pertencentes ao mesmo apicultor, em que as colónias não distem da primeira à última mais de 50 m.
Artigo 4.º
Objetivos
Através dos apoios referenciados no presente Regulamento, o Município de Santana pretende alcançar os seguintes objetivos:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)Apoiar a fixação, rejuvenescimento e o desenvolvimento da atividade apícola no concelho de Santana.
Artigo 5.º
Apresentação das candidaturas
- 1 -As candidaturas aos apoios previstos nas alíneas do n.º 1, do artigo 2.º, são formalizadas mediante o preenchimento de um impresso próprio, fornecido aos interessados pela Câmara Municipal de Santana.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 6.º
Comissão de análise
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -Os apoios previstos nas alíneas do n.º 1, do artigo 2.º, são aprovados em reunião da Câmara Municipal, em conformidade com a proposta referida no n.º 2.
Artigo 7.º
Prazo de candidatura
- 1 -A Câmara Municipal decide e divulga o período para a formalização das candidaturas aos apoios previstos nas alíneas do n.º 1, do artigo 2.º, do presente regulamente, por aviso ou edital, a afixar obrigatoriamente nos lugares de estilo e nas plataformas digitais, particularmente no sítio da Câmara Municipal.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 8.º
Indeferimento de candidatura
- 1 -Para além das candidaturas entregues fora do prazo, são indeferidas pela Comissão de Análise, as candidaturas que não cumpram com os requisitos, contenham falsidades, não supram as irregularidades ou não contenham todos os documentos exigidos para o respetivo apoio, nos termos do presente regulamento.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
[...]
CAPÍTULO V
OBRIGAÇÕES GERAIS PARA OS APOIOS
Artigo 16.º
Obrigações do beneficiário
O beneficiário fica obrigado a:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)No caso de lhe ter sido atribuído o apoio à atividade apícola, o beneficiário deverá colocar nas embalagens dos produtos relacionados com a apicultura, nomeadamente do mel, o logótipo da Reserva Mundial da Biosfera de Santana, a definir pelo Município de Santana.
[...]
CAPÍTULO VI
APOIO FINANCEIRO DESTINADO AO FOMENTO DA APICULTURA
Artigo 19.º
Âmbito
- 1 -O presente capítulo estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a conceder pelo Município aos apicultores do concelho de Santana, proprietários de apiários neste concelho, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento da força do trabalho, motor do desenvolvimento rural, e ainda à sustentabilidade, atenuando o impacto negativo do constante aumento dos custos de exploração.
- 2 -O apoio a que se reporta o número anterior não contempla as ações de sanidade e profilaxia, bem como quaisquer outras financiadas por programas comunitários e/ou nacionais, inclusive na componente não financiada por tais programas.
Artigo 20.º
Encargos Financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Santana resultantes da aplicação das disposições deste regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.