Para efeitos da candidatura, o apicultor deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Residir e ser titular de apiários no concelho de Santana;
- b)Fazer prova da sua atividade através de registo da atividade apícola na Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, conforme o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2020/M, de 15 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da atividade apícola e da produção, transformação e comercialização de mel na Região Autónoma da Madeira;
- c)Possuir documento do registo dos apiários e comprovar, sempre que a Câmara o imponha, que respeita as obrigações previstas para todos os apicultores e apiários;
- d)Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- e)Ter a sua situação regularizada perante o Município de Santana.