As candidaturas ao apoio previsto no presente Capítulo, são obrigatoriamente instruídas com:
- a)Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do requerente;
- b)Cópia do Cartão de Identificação Fiscal, caso não resulte do documento previsto na alínea anterior;
- c)Apresentação do número de identificação bancária (IBAN) de que seja titular, comprovada pela instituição bancária respetiva ou Declaração de Consentimento para depósito na conta bancária do valor do apoio, onde o efetivo titular da conta autoriza que esse montante seja depositado na sua conta;
- d)Declaração comprovativa da situação fiscal e contributiva regularizadas, junto das Finanças e da Segurança Social;
- e)Comprovativo de residência no concelho, através de atestado da Junta de Freguesia ou certidão de domicílio fiscal;
- f)Comprovativo do registo da atividade apícola na respetiva Direção Regional, conforme o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2020/M, de 15 de dezembro, com a indicação do número de apiários e colmeias;
- g)Declaração da entidade gestora de Zona Controlada a atestar que cumpriu as obrigações previstas para os apiários implantados em Zonas Controladas, durante o ano a que diz respeito o apoio financeiro, caso aplicável.