1 - O apoio financeiro anual é atribuído às diversas candidaturas apresentadas, condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita no Plano de Atividades e no Orçamento do Município de Santana.
2 - Cabe à Comissão de Análise, prevista no artigo 6.º, a análise das candidaturas e a formulação de uma proposta fundamentada, a submeter à Câmara Municipal, com a proposta de decisão de acordo com os critérios e limites definidos no presente regulamento, atendendo, igualmente, aos objetivos definidos pelo Município.
3 - O montante do apoio a atribuir pelo Município aos apicultores, por colónia, será calculado da seguinte forma:
Apiários
Por colmeia
10,00€
4 - No caso de a atividade apícola ser exercida por um jovem, maior, com menos de 40 anos de idade à data da candidatura, o valor a atribuir é majorado em 50 %.
5 - Os pagamentos são efetuados pelo Município de Santana, por transferência bancária, após aprovação em reunião da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º do presente regulamento.
6 - Os beneficiários do presente apoio ficam obrigados ao cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 16.º do presente regulamento, sob pena das penalizações previstas no artigo 17.º