- 1 -Recebido o recurso pelo Conselho Superior são os autos distribuídos ao vogal desse Conselho que não esteja impedido de o apreciar.
- 2 -O Conselho Superior não está vinculado à admissão do recurso, podendo decidir pela sua não admissão com fundamento em extemporaneidade, falta de legitimidade do recorrente ou inadmissibilidade material do recurso.
- 3 -O Conselho Superior poderá pedir esclarecimentos ao recorrente e ordenar a junção de documento ou documentos que entenda pertinentes, fixando um prazo para o efeito.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no recurso não serão atendidos factos que não tenham sido objeto de apreciação pelo Bastonário, exceto se os mesmos forem supervenientes.
- 5 -O Conselho Superior poderá, ainda, fazer baixar os autos ao Bastonário, para suprir alguma nulidade que entenda ter sido praticada.
Artigo 8.º — Da subida do recurso
Vigente desde: 26/11/2018
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Em vigor desde 26/11/2018