A Medalha Municipal de Mérito, destina-se a distinguir as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras de cujos atos advenham assinaláveis benefícios para o Município, quer pela divulgação dos seus valores, quer pelo superior exercício de funções autárquicas, quer por se haverem notabilizado em qualquer ramo das ciências, cultura, desporto ou no exercício de qualquer outra atividade.
Artigo 21.º — Do seu objetivo
Vigente desde: 10/10/2019
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