A Medalha Municipal de Mérito será usada do lado esquerdo do peito, e a esquerda das condecorações nacionais e da Medalha de Honra do Município, e à direita das restantes Medalhas Municipais e das condecorações estrangeiras que se usem do mesmo lado, pendente de uma fita de 3 cm de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo branca a do meio e verde as dos lados.
Artigo 25.º — Do uso da medalha de honra
Vigente desde: 10/10/2019
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