À Medalha Municipal de Mérito, corresponde o distintivo seguinte: uma fita de 3 cm de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo branca a do meio e verde as dos lados, com 2 cm de comprimento, passada por uma fivela do mesmo metal da medalha e que contenha os dizeres: "Mérito - Caminha".
Artigo 26.º — Do distintivo
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019