- 1 -A Medalha de Bons Serviços, compreende os graus:
- a)Ouro;
- b)Prata;
- c)Cobre
dependendo a concessão de cada um deles, da importância da função exercida e das qualidades demonstradas.
- 2 -A Medalha Municipal de Bons Serviços, será atribuída por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -A atribuição de um dos graus da Medalha Municipal de Bons Serviços, não inibe o agraciado de futuramente poder receber outra de categoria igual ou superior.
Artigo 33.º — Dos graus de Medalha de Bons Serviços e sua atribuição
Vigente desde: 10/10/2019
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