A Medalha Municipal de Bons Serviços, terá no anverso, o Brasão de Armas do Município e no reverso a legenda gravada "Bons Serviços".
Artigo 34.º — Das insígnias vertidas na medalha de Bons Serviços
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019