A Medalha Municipal de Bons Serviços, será usada do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais, da Medalha de Honra do Município, da de Valor e Altruísmo e à direita da de Dedicação e das condecorações estrangeiras que se usem do mesmo lado, pendente duma fita de 3cm de largura, dividida longitudinalmente em cinco listas iguais de cor verde e branca alternadas, sendo verdes as da bordadura e a central.
Artigo 35.º — Do uso da medalha de Bons Serviços
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019