À Medalha Municipal de Bons Serviços, corresponde o seguinte distintivo: uma fita igual à que se refere no número anterior, com 2 cm de comprimento, passada por uma fivela, do mesmo metal, que contenha os dizeres: "Bons Serviços - Caminha".
Artigo 36.º — Do distintivo
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019