- 1 -A Comissão de Análise remete para a Câmara Municipal para deliberação da proposta da(s) candidatura(s) que poderão configurar um especial interesse sócio-económico para o município.
- 2 -Em caso de aprovação da proposta, a Câmara Municipal remeterá a mesma à Assembleia Municipal para deliberação.
Artigo 18.º — Procedimento
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020