- 1 -A atribuição do reconhecimento especial de interesse municipal implica a imediata atribuição do lote pretendido na candidatura.
- 2 -Ficarão consignados em ata o reconhecimento mencionado no número anterior, o nome do candidato, o valor da venda e o lote atribuído.
Artigo 19.º — Reconhecimento Especial de Interesse Municipal
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020