- 1 -A Câmara Municipal de Santana reserva-se ao direito de:
- a)Proceder a alterações de pagamento do reembolso atendendo à conjuntura económico-financeira, atraso na análise das candidaturas ou no sistema do procedimento;
- b)Solicitar quaisquer esclarecimentos adicionais aos candidatos, sempre que surjam quaisquer dúvidas em relação às candidaturas;
- 2 -A Câmara Municipal pode, através dos seus serviços, promover fiscalizações que entenda necessárias junto dos beneficiários dos seus apoios, obrigando-as a facultar toda a informação que lhes vier a ser solicitado;
- 3 -A Câmara Municipal tem o dever de informar, por escrito e com 30 dias de antecedência, das alterações referidas na alínea a) do n.º 1.
Artigo 13.º — Direitos e deveres da Câmara Municipal
Vigente desde: 29/06/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/06/2026