- 1 -Os candidatos que, a título doloso, prestem falsas declarações com o intuito de receber reembolsos a que não teriam direito ficam obrigados a devolver as importâncias recebidas e ficam impedidos de candidatar-se a qualquer outro apoio municipal.
- 2 -Quem que tenham emitido falsos documentos no sentido de facultar o reembolso a quem não tinha direito é pessoal e solidariamente responsável perante o Município, nos termos do disposto anteriormente.
Artigo 14.º — Falsas declarações
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026