- 1 -Os candidatos ao presente apoio devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Serem pessoas singulares;
- b)Serem residentes no concelho de Santana;
- c)Terem contratos de fornecimento de energia elétrica com a empresa fornecedora referentes à sua residência com as potências domésticas de 3,45 a 6,9 kVA;
- d)Ter situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- e)Não se encontrar em qualquer situação de incumprimento financeiro perante o Município de Santana, nem os restantes elementos maiores de idade que integrem o agregado familiar.
- 2 -São elegíveis para o apoio, candidatos que alteraram a titularidade do contador, designadamente em situações de viuvez, divórcio, herança ou contrato de arrendamento, desde que comprovado pelo atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, conforme previsto na alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º
- 3 -São também elegíveis para o apoio, os candidatos que alteraram a titularidade do contador entre cônjuges desde que comprovado pelo atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, conforme previsto na alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º
- 4 -Não são elegíveis candidaturas apresentadas pela mesma pessoa ou agregado em relação a mais do que um contrato de fornecimento de energia elétrica habitacional.
- 5 -Não são elegíveis as candidaturas que não tenham consumos de energia no local de residência em onze meses de um ano.
Artigo 7.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026