- 1 -A candidatura ao apoio deve ser acompanhada pelos seguintes documentos:
- a)Cópia de documento de identificação pessoal, acompanhado de autorização de tratamentos de dados pessoais, dada em documento cuja minuta é fornecida pelos serviços municipais;
- b)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste a composição do agregado familiar e o tempo de residência;
- c)Comprovativo da instituição bancária do IBAN ou número de identificação bancária associado à conta titulada pelo candidato;
- d)Documento comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Segurança Social;
- e)Extrato dos últimos 12 meses que demonstre que está tudo pago à Empresa de Eletricidade da Madeira, SA onde conste:
- i)Identidade do consumidor;
- ii)Local da prestação de fornecimento da energia;
- iii)Valores pagos por consumo mensal.
- f)Última fatura emitida pela Empresa de Eletricidade da Madeira, SA referente ao candidato;
- g)Comprovativo de situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social ou autorização para consulta das mesmas no portal respetivo.
- 2 -A Comissão de Avaliação pode solicitar a qualquer momento esclarecimentos relativamente aos documentos apresentados ou exigir outros que se justifiquem, face ao caso em concreto.
- 3 -Se o candidato não possuir conta bancária, conforme previsto na alínea c), do presente artigo, o seu representante deve preencher a declaração de consentimento para depósito na conta bancária do valor do reembolso de despesas com consumo de energia elétrica.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026