- 1 -As candidaturas são analisadas por uma Comissão de Avaliação designada pela Câmara Municipal de Santana composta, em número ímpar, por um mínimo de três membros efetivos, um dos quais preside e ainda por dois membros suplentes, a quem compete a análise/avaliação das candidaturas apresentadas.
- 2 -A avaliação referida no número anterior deve ser apresentada sob a forma de parecer, contendo indicação do apoio a conceder, sem prejuízo de outras considerações tidas por convenientes.
- 3 -À Comissão de Avaliação compete, ainda, a elaboração da proposta de deliberação a submeter ao Executivo Municipal.
Artigo 9.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 29/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2026