- 1 -O Relatório Estágio contempla:
- a)A identificação e caracterização de problemáticas educativas, diretamente associadas às áreas de especialização e/ou nível ou níveis de ensino do Curso em que o estudante estagiário se insere, com recurso a investigação educacional;
- b)A reflexão sobre a prática de ensino, evidenciando a compreensão do papel do professor na escola, o envolvimento em atividades educativas e o desenvolvimento pessoal e (pré) profissional do futuro educador/professor.
- 2 -O Relatório de Estágio é orientado pelo Orientador da Universidade afeto ao Seminário e, nos casos em que se justifique, pela especificidade dos trabalhos, coorientado por outro docente doutorado.
- 3 -O Relatório de Estágio deve obedecer às normas de formatação da Universidade de Aveiro, não devendo exceder 30.000 palavras, excluindo os anexos.
- 4 -O Relatório de Estágio é objeto de defesa pública.
Artigo 16.º — Relatório de Estágio
Vigente desde: 26/11/2018
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Em vigor desde 26/11/2018