- 1 -As atividades do Seminário conducentes à elaboração do Relatório de Prática de Ensino Supervisionada são desenvolvidas individualmente, segundo critérios e calendarização definidos pelos docentes envolvidos, de comum acordo com os estudantes estagiários, no início de cada ano letivo ou de cada semestre, no caso do Mestrado em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico.
- 2 -Os trabalhos realizados no âmbito de Seminário devem emergir de problemáticas identificadas no âmbito da Prática de Ensino Supervisionada ou outras previamente identificadas, a contextualizar na Escola Cooperante, grupo ou turma e conduzir ao desenvolvimento do Relatório de Prática de Ensino Supervisionada a defender em prova pública.
Artigo 20.º — Atividades
Vigente desde: 26/11/2018
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Em vigor desde 26/11/2018