- 1 -Os apoios financeiros concedidos serão contratualizados entre as partes, mediante protocolo, salvaguardando, sempre, os interesses próprios das populações.
- 2 -As Freguesia comprometem-se a cumprir todas as exigências legais, nomeadamente no que concerne ao cumprimento das disposições constantes do Código dos Contratos Públicos (CCP).
- 3 -Relativamente a todo e qualquer apoio concedido, a Freguesia beneficiária terá de, concluída a iniciativa, atividade, investimento ou aquisição, fazer, em 30 dias, um reporte escrito fundamentado ao Município da aplicação ou destinação do apoio aos fins respetivos, reporte esse que incluirá uma avaliação do custo/benefício gerado.
Artigo 14.º — Contratualização
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020