Os pagamentos serão efetuados após o pedido apresentado pela Freguesia, nos seguintes termos:
- a)No caso de obras, a Freguesia deve, logo que executadas, apresentar ao Município os autos de medição justificativos da execução física e financeira das mesmas e a faturação dos demais prestadores de serviços e/ou fornecedores, tudo devidamente acompanhado de um relatório demonstrativo da mencionada execução física e financeira dos trabalhos, do qual resulte o rigoroso conhecimento de toda a realidade da obra em cada momento e dos eventuais desvios financeiros em relação ao adjudicado inicialmente, contendo a fundamentação legal de todas as ocorrências;
- b)No caso de equipamentos, após a entrega de documento comprovativo da realização da despesa;
- c)No caso de atividades, após a realização das despesas, com o competente relatório devidamente discriminado por ação, a elaborar pela Freguesia.