- 1 -A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar à Freguesia que tenha recebido apoio neste âmbito, a entrega de relatório detalhado da execução das iniciativas apoiadas.
- 2 -Caso as Freguesias, para uma iniciativa apoiada no âmbito deste Regulamento, venham a obter outro financiamento que cubra parte dos gastos já financiados pela Câmara Municipal, ficam obrigadas a devolver as verbas recebidas do Município, na exata medida em foram financiadas por outra entidade.
Artigo 17.º — Acompanhamento da aplicação das verbas
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020