A frequência dos cursos previstos no presente regulamento implica, em regra, a celebração de um pacto de permanência, salvo disposição em contrário, constante do aviso de abertura do período de manifestações de interesse, relativamente a algum ou a totalidade dos cursos.
Artigo 10.º — Pacto de permanência
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022