A decisão sobre as candidaturas, feita de forma fundamentada pelo Conselho Diretivo, deve ser proferida no prazo máximo de trinta dias contados a partir do término do prazo de submissão.
Artigo 9.º — Decisão e prazo de comunicação
Vigente desde: 17/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2022