- 1 -O presente regulamento baseia-se nos seguintes princípios fundamentais:
- a)Princípio da garantia de recursos, que visa assegurar um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais aos estudantes do ensino superior, designadamente àqueles em condições de carência económica comprovada, garantindo, sempre que necessário e atendendo às disponibilidades financeiras anuais resultantes de decisões legais de política orçamental, apoio financeiro a fundo perdido sob a forma de bolsa de estudo, de modo a contribuir para a consagração da igualdade material de oportunidades, assim como auxílios de emergência de natureza excecional para casos comprovados de carência económica grave e pontual;
- b)Princípio da igualdade
- c)Princípio da confiança mútua, designadamente entre os trabalhadores, e entre ambos e as instituições de ensino superior, tendo por base a partilha de benefícios académicos e sociais;
- d)Princípio da boa aplicação dos recursos públicos, nos termos do qual o apoio financeiro público deve ser gerido de modo a maximizar a sua eficiência, concentrando-se em áreas necessárias ao desenvolvimento de atividades junto do IRN I. P.;
- 2 -Norteiam o processo de atribuição previsto no artigo 1.º as seguintes linhas de orientação:
- a)Garantia das condições de apoio durante todo o ciclo de estudos em que os trabalhadores se inscreverem, desde que satisfaçam as condições de elegibilidade previstas no presente regulamento;
- b)Simplificação administrativa, no sentido da contínua desmaterialização dos processos e na confiança nas declarações prestadas pelo requerente;
- c)Valorização das funções e da adequação da formação às funções exercidas;
- d)Responsabilização dos requerentes pela informação prestada e pela frequência.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022