- 1 -Os cursos e formação elegíveis para efeito do presente regulamento correspondem preferencialmente àqueles identificados no programa Apex da INA I. P., ou de outro programa público, mesmo que não compreendidos no total de vagas disponíveis.
- 2 -Mediante deliberação do Conselho Diretivo podem ser incluídos outros cursos não contemplados no programa referido no número anterior.
- 3 -Podem ainda ser desenvolvidos cursos de formação específicos, vocacionados para a realidade dos serviços de registo.
- 4 -Os cursos e vagas disponíveis são identificados no aviso de abertura do período de manifestação de interesse.
Artigo 3.º — Cursos
Vigente desde: 17/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2022