Considera-se elegível, para efeitos de atribuição, o trabalhador que, cumulativamente:
- a)Satisfaça as condições de base para a realização do curso em questão, nomeadamente licenciatura;
- b)Não tenha antecedentes disciplinares (penas aplicadas);
- c)Não tenha sido beneficiário, nos dois anos anteriores, da atribuição prevista no presente regulamento.