- 1 -As comunicações e notificações são efetuadas através de correio eletrónico profissional do trabalhador.
- 2 -As notificações feitas ao abrigo do presente artigo consideram-se efetuadas no momento em que o requerente aceda ao específico correio enviado para a sua conta eletrónica.
Artigo 7.º — Notificações e comunicações
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022