- 1 -São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Que a criança pertença a agregado familiar residente no concelho de Chaves;
- b)Que o requerente resida efetivamente com a criança;
- c)Que o requerente se encontre recenseado e a residir no concelho de Chaves;
- d)Que o requerente do direito ao incentivo, ou qualquer membro do seu agregado familiar, à data da candidatura, não possua quaisquer dívidas para com o Município de Chaves ou, em alternativa, tenha um plano de pagamento a ser integralmente cumprido;
- e)Sempre que, após a entrega do requerimento, se verificar a existência de dívida sem um plano de pagamento a ser integralmente cumprido, o requerente será notificado, e terá um prazo de 10 dias úteis, para liquidar a dívida ou estabelecer um plano de pagamento efetivo.
- 2 -Ficam dispensados do requisito de recenseamento as pessoas que se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Requerente sem idade legal para o recenseamento;
- b)Requerente estrangeiro que possua residência legal no concelho de Chaves, cuja criança tenha nascido em Portugal.
- 3 -As condições gerais de atribuição enumeradas no n.º 1 do presente artigo devem verificar-se à data da apresentação do requerimento.
- 4 -Apenas podem beneficiar dos apoios previstos neste regulamento os requerentes que forneçam todos os elementos legitimamente solicitados para apuramento da sua situação.
Artigo 3.º — Condições de atribuição do incentivo
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024