- 1 -O Conselho Geral da Ordem dos Advogados assegurará a dotação dos meios humanos, financeiros e materiais necessários ao bom funcionamento da Comissão.
- 2 -A Comissão elaborará anualmente um plano de atividades e um orçamento, a submeter à aprovação do Conselho Geral.
Artigo 10.º — Dotação de meios
Vigente desde: 03/07/2025
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