- 1 -A Comissão reúne ordinariamente, presencialmente, em plataforma eletrónica, ou em regime misto, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou por dois terços dos seus membros com a antecedência mínima de cinco dias.
- 2 -A convocatória conterá uma ordem de trabalhos específica e será expedida por correio eletrónico para cada um dos membros da Comissão no prazo referido no número anterior.
- 3 -As reuniões da Comissão são exclusivas aos seus membros, salvo convite expresso do Presidente, devidamente registado em ata, excluindo-se o direito a voto ao convidado.
- 4 -A Comissão só poderá reunir com a presença de 1/3 dos seus membros.
- 5 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
- 6 -De cada reunião será lavrada ata, a aprovar na reunião seguinte, mediante prévio envio, por correio eletrónico, para todos os membros, com uma antecedência de cinco dias, salvo se tiver sido deliberado outro prazo.
- 7 -Após aprovação, a Comissão enviará cópia da ata ao Bastonário e ao Conselho Geral.
Artigo 9.º — Reuniões
Vigente desde: 03/07/2025
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