- 1 -O FINAbrantes destina-se a apoiar as entidades, com intervenção nas áreas da cultura, do desporto e recreio, da juventude e da intervenção social, disponibilizando meios para o desenvolvimento e promoção das suas atividades e apoiando projetos a desenvolver nas diversas áreas de atuação.
- 2 -Destina-se ainda ao apoio ao investimento na conservação/ beneficiação e construção de infraestruturas e na aquisição de equipamentos e de viaturas, essenciais ao desenvolvimento da atividade associativa.
- 3 -Os incentivos referidos nos números anteriores são de natureza financeira, sendo atribuídos pela Câmara Municipal de Abrantes, nos termos e condições definidas neste regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito do programa
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021